Contas Públicas Lei 9.755/98
 
Responsabilidade Fiscal
A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I- A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II- O assessoramento ao Prefeito e ao Comitê Municipal de Planejamento em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

III- A elaboração e o fomento da execução do Plano de Ação Governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;

IV- O acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;

V- O cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

VI- O registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

VII- A inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;

VIII- O acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de governo para o Município;

IX- A fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e valores;

X- O recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização dos dinheiros e outros valores;

XI- A elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, das propostas orçamentárias anual e plurianual e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;