O Sistema DEISS foi Substituído
ATENÇÃO: O Sistema DEISS foi Substituído.
Publicado em 18/06/2021 15:29
Nota Fiscal Eletrônica e Declaração de Serviços Prestados e Tomados
ATENÇÃO: O Sistema DEISS foi Substituído.
Você é um prestador EVENTUAL, de outro município, mas que declara em Itabira?
- A partir do dia 21/06/2021, você deve utilizar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Itabira, que passa a contemplar todas as funções para DECLARAÇÃO;
- Faça o download do manual e veja o que deve fazer: ();
- Depois da leitura do manual, acesse o sistema de Nota Fiscal no link abaixo.
Você é um prestador ESTABELECIDO em Itabira, que declara por meio de um PLANO DE CONTAS?
- A partir do dia 21/06/2021, você deve utilizar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Itabira, que passa a contemplar todas as funções para DECLARAÇÃO;
- Faça o download do manual e veja o que deve fazer: (Manual)
Você é um prestador ESTABELECIDO em Itabira, que já utiliza o sistema emissor de Nota Fiscal?
- A partir do dia 28/06/2021, você deve utilizar o sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Itabira, também para realizar a entrega da DECLARAÇÃO;
- Faça o download do manual e veja o que deve fazer: ()
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-E, é um documento fiscal exclusivamente digital utilizado para documentar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.
A validade jurídica da NFS-e é assegurada pela certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, garantindo segurança, não repúdio e integridade das informações declaradas ao Fisco.
Objetivo: Disponibilizar aos prestadores de serviços Sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços por meio eletrônico, com validade jurídica assegurada por certificação digital (ICP-BRASIL).
por Comunicação